A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA EM TEMPOS DE COVID-19

Autores

  • André Lucas Silva Rodrigues
  • Lídia Joy Pantoja Moura
  • Geórgia Patrícia da Silva Ferko

Resumo

Dentre as normas da Constituição da República federativa do Brasil de 1988 estão presentes os objetivos fundamentais da república (art. 3º da CRFB de 1988), que preceituam relevantes diretrizes a serem perseguidas e concretizadas. Com a pandemia global devido ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), esses objetivos fundamentais constitucionais foram diretamente
afetados e o Estado brasileiro, por meio de seus poderes constituídos, possui o dever de criar meios para concretizá-los, uma vez que estes são impostergáveis. É preciso entender como nesse período de instabilidade e incertezas quais medidas foram adotadas em busca da garantia dos objetivos fundamentais. Assim, a pesquisa objetiva analisar quais as medidas adotadas pelos poderes da república – poder legislativo, poder executivo e poder judiciário – em meio a pandemia, que visam concretizar os objetivos fundamentais previstos na CRFB de 1988. Foi utilizado o método dialético. A pesquisa é qualitativa com a análise de legislações. Percebe-se que devido a pandemia foram necessários os poderes da União buscarem, de acordo com as suas devidas competências, a realização de ações com o intuito de minimizar o impacto social, econômico e sanitário em razão da pandemia. O Congresso aprovou a Lei nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Dentre outras ações realizadas pode-se citar: o auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020); decisão do STF que proibi cortes no programa “Bolsa família” (Ação Cível Originária – ACO 3359); rejeição liminar contra flexibilização de isolamento social no RJ (Reclamação -RCL 41791); suspenção dos pagamentos de estudantes ao Fies durante pandemia ( Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020); Medida Provisória 992/20 que cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE); Liberação de recursos parados em contas de estados e
municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus (Lei Complementar 172/2020), dentre outras. Consta-se a iniciativa dos poderes em enfrentar os impactos da pandemia no país, que são principalmente econômicos e sanitários, por meio de medidas concretas que acabam por perseguir de forma indireta os objetivos fundamentais como a construção de uma sociedade solidária (art. 3º, I, CRFB 1988); a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, II, CRFB 1988) e a redução de desigualdades sociais (art.3º, III, CRFB 1988). No entanto, também se verificou que algumas normas que foram criadas são flagrantemente inconstitucionais, contudo não tiveram validade por essa razão.

Arquivos adicionais

Publicado

2021-08-25

Como Citar

Rodrigues, A. L. S. ., Moura, L. J. P. ., & Ferko, G. P. da S. . (2021). A CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA EM TEMPOS DE COVID-19. Arigó - Revista Do Grupo PET E Acadêmicos De Geografia Da Ufac, 3(2). Recuperado de https://teste-periodicos.ufac.br/index.php/arigoufac/article/view/5520

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