Considerações sobre a(s) tentativa(s) de desmonte da educação especial na perspectiva da educação inclusiva (2016-2022)
Resumen
O presente artigo tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre a “Nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (2020)”, instituída por meio do Decreto nº. 10.502, de 30 de setembro de 2020. Fez-se uso de autores como Azevedo (2001), Bonafont (2004), Correia e Baptista (2018), Höfling (2001), Nascimento (2015), Martins (2010), Silva (2010), Souza e Pletsch (2017), bem como de políticas educacionais e documentos legais, tais como, Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988); LDBEN – Lei n° 9.394/96 (Brasil, 1996); Decreto n° 7.611 (Brasil, 2011); Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008) e a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (Brasil, 2020). Para tanto, encontra-se estruturalmente dividido da seguinte forma: “A Construção: Políticas Públicas, Sociais, Educacionais e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)” e “A Derrocada: o Decreto n° 10.502/2020 e a Nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida” (2020). Desta forma, conclui-se que desde a chegada de Michel Temer à Presidência da República em 2016, ocorreram tentativas de desmonte das políticas públicas sociais e educacionais, agravando-se ainda mais com o projeto reacionário de governo comandado pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (2019-2022). A revogação do Decreto nº 10.502/2020 veio com o Decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023, que leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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