El plan de acciones articuladas y la municipalización del financiamento

Autores/as

  • Roberval Angelo Furtado Universidade Católica de Brasília
  • Júlio Cezar da Câmara Ribeiro Viana Universidade Católica de Brasília
  • Valdivina Alves Ferreira Universidade Católica de Brasília

Palabras clave:

Plan de acción articulado. Municipalización. Financiación.

Resumen

Este artículo trata del Plan de Acción Articulado (PAR), como la política pública del Gobierno Federal implementada en 2007, como parte del Plan de Desarrollo Educativo (PDE), con el objetivo de contribuir a la mejora de la educación brasileña a través de la asistencia aspectos técnicos y financieros de la Unión, mostrando así un avance en la municipalización de la financiación en este ámbito. En este análisis se presenta una breve historia de las relaciones federativas en Brasil desde el Período Imperial hasta la actualidad, para comprender el contexto en el que nos encontramos y la ausencia de regulación del régimen de colaboración en materia educativa. Se presentan los principales fundamentos del PAR, así como la estructura de sus dimensiones y áreas; el sistema para la evolución de su sistema de transferencia de recursos y resultados que demuestren una mayor asistencia financiera a los municipios. Para ello, se consultaron los informes del Fondo Nacional para el Desarrollo de la Educación (FNDE) y las investigaciones sobre legislación y sobre libros y artículos relacionados con el tema del federalismo y las relaciones federativas.

Biografía del autor/a

Roberval Angelo Furtado, Universidade Católica de Brasília

Mestre em Educação pela Universidade Católica de Brasília, graduado em Pedagogia e pós-graduado em Gestão Educacional pela Universidade Católica Dom Bosco. Professor e especialista em educação do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS; tem experiência em currículo, formação de professores, legislação educacional, planos de educação e regime de colaboração.

lattes:

http://lattes.cnpq.br/0278411060061716

Júlio Cezar da Câmara Ribeiro Viana , Universidade Católica de Brasília

Mestre em Administração pela Universidade Federal da Paraíba e Doutorando em Educação pela Universidade Católica de Brasília.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/4973760243860940

Valdivina Alves Ferreira, Universidade Católica de Brasília

Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás); Docente no Programa de Pós-Graduação em Educação – Mestrado e Doutorado – Universidade Católica de Brasília (UCB), Brasília/DF; Grupo de Estudos e Pesquisas: Políticas Públicas Educacionais no âmbito da educação básica.

http://lattes.cnpq.br/4825111570999096

Citas

[1] CURY, Carlos Roberto Jamil. A questão federativa e a educação escolar. In: Romualdo Portela de Oliveira; Wagner Santana. (Org.). Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade. Brasília: UNESCO, 2010, v. 1, p. 152.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União (DOU), Seção I, p. 1, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/DOUconstituicao88.pdf, Acesso em: 11 nov. 2020.

[3] BRASIL. Lei nº 16 de 12 de Agosto de 1834. Faz algumas alterações e adições á Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim16.htm#:~:text=LIM%2016&text=LEI%20N%C2%BA%2016%20DE%2012%20DE%20AGOSTO%20DE%201834.&text=1%C2%BA%20O%20direito%20reconhecido%20e,titulo%20de%20Assembl%C3%A9as%20Legislativas%20Provinciaes. Acesso em: 11 nov. 2020.

[4]AZEVEDO, Fernando. et al. O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Revista HISTEDBR On-line. Campinas, n. especial, p. 188-204, ago. 2006 - ISSN: 1676-2584. Disponível em: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/pf-histedbr/manifesto_1932.pdf. Acesso em: 30 set. 2020, p. 193.

[5] SAVIANI, Demerval. Organização da educação nacional: sistema e conselho nacional de educação, plano e fórum nacional de educação. Educação e Sociedade, v. 31, n. 112, p. 769-787, set. 2010, p. 782.

[6] SENA, Paula. Planejamento educacional e federalismo no Brasil: negociação federativa e execução de políticas educacionais. In: FERREIRA. E. B.; FONSECA. M.(Orgs.). Política e planejamento educacional no Brasil do século 21. Brasília: Liber Livro, 2013.

[7] FURTADO, Roberval Angelo. BRITO, Renato de Oliveira. Reflexões de pensadores contemporâneos brasileiros acerca do Sistema Nacional de Educação. Pensamento Pedagógico: Textos e Contextos II. Brasília: Cátedra UNESCO de Juventude, Educação e Sociedade; Universidade Católica de Brasília, 2019. p. 204-219. Disponível em: https://socialeducation.files.wordpress.com/2020/03/pensamento-pedagc3b3gico-ii_web.pdf. Acesso em: 25 set. 2020, p. 207.

[8] BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Sobre o PAR. Portal FNDE, Brasília, DF, 2017. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/par/. Acesso em: 11 nov. 2020.

[9] BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução CD/FNDE n. 29, de 20 de junho de 2007. Estabelece os critérios, parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/resolucoes/2007?start=25. Acesso em: 11 nov. 2020.

[10] RIBEIRO, Andréia Couto; JESUS, Wellington Ferreira. O Plano de Ações Articuladas para a Educação Básica (PAR): elementos para a construção da assistência técnica e financeira da união aos estados e municípios brasileiros. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 32, p. 211-226, 2016, p. 214.

[11] PARENTE, Cláudia da Mota Daró. Assistência financeira do FNDE/MEC a programas e projetos educacionais: formato e implicações. In Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 87, n. 215, p. 19-28, jan./abr. 2006, p. 21.

[12] BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em: 11 nov. 2020.

[13] OLIVEIRA, Regina Tereza Cestari de; SCAFF, Elisângela Alves da Silva; SENNA, Ester. Elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas (PAR) em municípios de Mato Grosso do Sul. Série- estudos: Periódico do Programa de Pós-Graduação em Educação da UCDB, Campo Grande, n. 34, p.133-146, 2012.

[14] BRASIL, Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Sistema de Apoio a Projetos Educacionais. Brasília, DF. 2010. Disponível em : acesso: em 27 out. 2020.

Publicado

2021-06-29

Cómo citar

Furtado, R. A., da Câmara Ribeiro Viana , J. C. ., & Alves Ferreira, V. . (2021). El plan de acciones articuladas y la municipalización del financiamento. South American Journal of Basic Education, Technical and Technological , 8(1), 570–583. Recuperado a partir de https://teste-periodicos.ufac.br/index.php/SAJEBTT/article/view/4437

Número

Sección

Ciências Humanas